Decreto nº 48.066/2022
MODIFICA, SEM AUMENTO DE DESPESA, NA ESTRUTURA ORANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, O EDUCANDÁRIO SANTO EXPEDITO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.066 DE 09 DE MAIO DE 2022
MODIFICA, SEM AUMENTO DE DESPESA, NA ESTRUTURA ORANIZACIONAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, O EDUCANDÁRIO SANTO EXPEDITO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-030022/000829/2021, CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;
- a modernização e a adequação político-social das unidades administrativas no âmbito do DEGASE, em conformidade com o princípio da eficiência, contido no artigo 37, caput, da Constituição Federal ;
- a primazia do atendimento na execução das medidas socioeducativas, como forma de garantir a inserção social do adolescente em conflito com a lei, conforme preconizam as normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, instituído pela Lei Federal nº 12.594 , de 18 de janeiro de 2012;
- o que preceituam as normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, em conformidade com o artigo 227 da Constituição Federal , reafirmando a diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a natureza pedagógica das medidas socioeducativas e a política de socioeducação;
- a necessidade da regionalização da medida socioeducativa de semiliberdade de adolescentes do sexo feminino na região Metropolitana,
DECRETA:
Art. 1º Fica modificada a nomenclatura do Educandário Santo Expedito, unidade administrativa na estrutura do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, Órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação, para Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente - CRIAAD Galeão, situado na Rua Taifeiro Osmar de Moraes, Nº 111, Galeão, Ilha do Governador, Rio de Janeiro - RJ. CEP 21.941-455.
Art. 2º Todo acervo patrimonial e administrativo do Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente - CRIAAD Galeão será provido por recursos materiais e humanos já existentes no Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE.
Art. 3º O Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente - CRIAAD Galeão destinar-se-á ao atendimento dos adolescentes em conflito com a lei do sexo feminino, do Estado do Rio de Janeiro, que estejam em medida de semiliberdade, a fim de atender ao disposto no art. 90, VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e na Lei Federal nº 12.594 /2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Educação adotará as providências complementares à fiel execução deste Decreto, observada a legislação pertinente.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 30 de junho de 2020, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2391538