Decreto nº 48.068/2022
DISPÕE SOBRE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SPSMERJ A FAVOR DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA.
DECRETO Nº 48.068 DE 09 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SPSMERJ A FAVOR DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais a ele conferidas, e no que consta no Processo nº sEI-040161/005787/2022, CONSIDERANDO:
- o disposto no artigo 8º da Lei Estadual nº 9.537 /2021 que trata das atividades de arrecadação das contribuições para o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro - SPSMERJ e suas compensações financeiras, a administração dos recursos financeiros e o pagamento das retribuições estipendiais dos militares do Estado na inatividade e das pensões militares caberão ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA;
- o disposto no artigo 9º da Lei Estadual nº 9.537 /2021 que trata da taxa de administração como contrapartida para cobertura das despesas das atividades constantes do artigo 8º da Lei Estadual nº 9.537 /2021,
DECRETA:
Art. 1º A taxa de administração para cobertura das despesas referente às atividades que o Rioprevidência desempenhará para o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro - SPSMERJ será de 2% (dois por cento) da folha de pagamento dos militares inativos e pensionistas militares do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2391542