Decreto nº 48.069/2022
ALTERA O DECRETO 47.506, DE 05 DE MARÇO DE 2021, QUE INSTITUI O COMITÊ EXECUTIVO DO PROJETO DE CONCESSÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.069 DE 09 DE MAIO DE 2022
ALTERA O DECRETO 47.506 , DE 05 DE MARÇO DE 2021, QUE INSTITUI O COMITÊ EXECUTIVO DO PROJETO DE CONCESSÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto no Processo n.º SEI-120002/000185/2020, CONSIDERANDO:
- o disposto no artigo 145, VI, a, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de adequação do Decreto 47.506 /2021 às alterações estruturais promovidas pelos Decretos Estaduais Nº 48.014 /2022 e
48.023 /2022,
DECRETA:
Art. 1º O caput e os incisos do artigo 1º do Decreto Estadual Nº 47.506 , de 05 de março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituído o Comitê Executivo, de caráter deliberativo, para o acompnhamento de assusntos estratégicos realcionados à estruturação do prodjeto de concessões de rodovias do Estado do Rio de Janeiro, presidida pelo Secretário de Estado da Casa Civil e composto pelos titulares das seguintes Secretarias que poderão ser representados por seus suplentes:
I - Secretaria de Estado da Casa Civil
II - Secretaria de Estado de Transportes
III - Secretaria de Estado das Cidades
IV - Secretaria de Estado da Fazenda
V - Procuradoria Geral do Estado
VI - Instituto Rio Metrópole"
Art. 2º Ficam ratificadas as demais disposições do Decreto Estadual nº 47.506 , de 05 de março de 2021.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2391543