Decreto nº 48.070/2022
REVOGA O DECRETO Nº 47.363 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA PRESIDÊNCIA E DA ESTRUTURA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - CGP/PROPAR À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.070 DE 09 DE MAIO DE 2022
REVOGA O DECRETO Nº 47.363 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020 QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA PRESIDÊNCIA E DA ESTRUTURA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - CGP/PROPAR À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.363 de 16 de novembro de 2020 e o disposto no Processo nº sEI120002/000182/2020, CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal Brasileira;
- o Decreto Estadual nº 47.342 , de 04 de novembro de 2020;
- a necessidade de adequação do Decreto 47.363 /2020 às alterações estruturais promovidas pelos Decretos Estaduais Nº 48.014 /2022 e 48.023 /2022;
- que a alteração organizacional não acarretará em aumento de despesa; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Estadual nº 47.363 de 16 de novembro de 2020.
Art. 2º A presidência do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (CGP) caberá ao Secretário de Estado da Casa Civil.
Art. 3º A Secretaria Executiva do CGP integra a estrutura da Subsecretaria de Concessões e Parcerias da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2391544