Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.074/2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 3.844.729.596,23 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.074 DE 09 DE MAIO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 3.844.729.596,23 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 9.368 , de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.550 , de 12 de janeiro de 2022, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022;

- o Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022;

- e o que consta dos Processos nº s SEI-120001/005072/2022, SEI-120001/003441/2022, SEI-150001/010210/2022, SEI-270130/000012/2022, SEI-030029/003939/2022, SEI-070002/001507/2022, SEI-080005/000589/2022, SEI-100001/000915/2022, SEI-120001/000564/2022, SEI-120001/003441/2022, SEI-120001/005072/2022, SEI-150161/000260/2022, SEI-180007/000941/2022, SEI-220010/000093/2022, SEI-260007/012683/2022, SEI-260017/000040/2022, SEI-270130/000012/2022, SEI-310003/001089/2022 e SEI-360068/000297/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 3.844.729.596,23 (três bilhões, oitocentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e vinte e nove mil, quinhentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1, 2, 3 e 6, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, da Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC e do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor global de R$ 853.500,00 (oitocentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do § Único do art. 20, do Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR

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ANEXO II

ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DE APLICAÇÃO

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ANEXO III

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ANEXO IV

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ANEXO V

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ANEXO VI

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ANEXO VII

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*Decreto omitido no D.O. de 09/05/2022 e publicado no D.O. de 14/06/2022.