Decreto nº 48.075/2022
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO VAGOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.075 DE 10 DE MAIO DE 2022
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO VAGOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/010892/2022, CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV (Segurança Presente), para a estrutura básica da Secretaria de Estado de Assistência à Vítima - SEAVIT, os cargos em comissão, vagos, com as identificações funcionais dos últimos ocupantes, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO Cargos em Comissão vagos a serem transferidos para SEAVIT Cargo em Comissão Símbolo ID Funcional Ajudante I
DAI-1 5 111 8 4 1 6
Ajudante I DAI-1 51058510
Ajudante I DAI-1 51079828
Id: 2392094