Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.078/2022

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SECC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.078 DE 11 DE MAIO DE 2022

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SECC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/003653/2022;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, na estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil, sem aumento de despesa, 01 (um) cargo em comissão, vago, de Assessor Técnico, símbolo DAS-8 e 01 (um) cargo em comissão, vago, de Coordenador, símbolo DAS-8, em 07 (sete) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, conforme tabela constante no Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO CARGOS VAGOS A SEREM TRASFORMADOS SÍMBOLO QUANTIDADE ÚLTIMOS OCUPANTES ID FUNCIONAL Nº

ASSESSOR TÉCNIO DAS-8 1 2345782-1

COORDENADOR DAS-8 1 5118786-8

CARGOS RESULTANTES DA TRASFORMAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE

ASSISTENTE-II DAI-6 7