Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.080/2022

INSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA DO PROGRAMA DE REDESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO - FASE MOBILIDADE - METROLEVE.

DECRETO Nº 48.080 DE 12 DE MAIO DE 2022

INSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA DO PROGRAMA DE REDESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO - FASE MOBILIDADE - METROLEVE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e conforme as normas em vigor aplicáveis, bem com base nas competências que lhe confere a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e no que consta no Processo nº sEI120228/000183/2021, CONSIDERANDO a necessidade de instituição da Comissão Técnica do PROGRAMA DE REDESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO - FASE MOBILIDADE - METROLEVE objetivando o bom andamento e a conclusão do procedimento licitatório,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesa, no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão Técnica do Programa de Redesenvolvimento Urbano Integrado - Fase Mobilidade - METROLEVE, para o desenvolvimento dos trabalhos referente à para Implantação do Metroleve da Baixada Fluminense, contemplando elaboração de projeto básico e executivo; execução das obras civis; fornecimento e implantação dos sistemas fixos e móveis e operação em garantia, visando a requalificação urbana e o desenvolvimento socioeconômico, através do regime de contratação integrada previsto na Lei nº 12.462 /2011, e regulamentada pelo Decreto 8.080 /2013.

Art. 2º A Comissão Técnica terá o objetivo de elaborar os Estudos Técnicos, o Edital de Licitação e seus anexos, assim como apoiar a avaliação das propostas técnicas do Certame e será composta pelos seguintes membros:

I - Paula Lemos Azem, ID 4315440-9, Presidente;

II - Robson da Silveira Pierre, ID 5091478-2;

III - Vinícius dos Santos Silva, ID 5108029-0;

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2392537