Decreto nº 48.087/2022
INSTITUI O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DE IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA
DECRETO Nº 48.087 DE 19 DE MAIO DE 2022
(Revogado pelo Decreto nº 50416 /2026) INSTITUI O COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DE IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA ESTADUAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA (COMITÊ POPRUA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-310003/001229/2020, CONSIDERANDO: - a Política Nacional de Assistência Social que visa a consolidação da assistência social como política pública que se materializa através do sistema de proteção social de gestão compartilhada entre os três entes federados; - o Decreto Estadual nº 41.541 , de 11 de novembro de 2008, que aprovou as diretrizes da Política Estadual de Assistência Social; e - o Decreto Federal nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, sem aumento de despesas, o Comitê Gestor Estadual Intersetorial de Implementação, Acompanhamento e Monitoramento à Política Estadual para a População em Situação de Rua (Comitê POPRUA), vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos - SEDSODH, integrado de forma paritária por representantes da sociedade civil e por um representante e respectivo suplente dos órgãos estaduais elencados no artigo 2º deste Decreto.
Art. 2º A representação governamental do Comitê POPRUA será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos estaduais: I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, que o coordenará; II - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras (CEHAB); III - Secretaria de Estado de Saúde; IV - Secretaria de Estado de Educação; V - Secretaria de Estado de Governo (Programa Segurança Presente); VI - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; VII - Secretaria de Trabalho e Renda; VIII - Secretaria de Estado das Cidades (ITERJ);
Art. 3º A sociedade civil terá seis representantes titulares e seus respectivos suplentes, sendo assegurada a participação do Movimento Nacional da População de Rua - MNPR, e de entidades que tenham como finalidade o trabalho com a população em situação de rua, a serem definidos por meio de processo seletivo público para mandato de 2 anos e dois representantes da Defensoria Pública do Estado.
Art. 4º O regulamento do processo seletivo público dos representantes da sociedade civil será elaborado pelo Comitê POPRUA e divulgado por meio de edital.
Art. 5º Os membros do Comitê POPRUA serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades as quais representam e designados pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Art. 6º O Ministério Público Estadual e o Tribunal de Justiça integrarão o Comitê como convidados.
Art. 7º Após a publicação da formação do Comitê Gestor Intersetorial de Implementação, Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua (Comitê POPRUA), este terá as seguintes atribuições: I - elaborar planos de ação periódicos com detalhamento das estratégias de implementação da Política Estadual para a População em situação de Rua, especialmente quanto às metas, objetivos e responsabilidades; II - acompanhar e monitorar o desenvolvimento da Política Estadual para a População em Situação de Rua; III - desenvolver, em conjunto com os órgãos estaduais competentes, indicadores para o monitoramento e avaliação das ações da Política Estadual para a População em Situação de Rua; IV - propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas municipais para o atendimento da população em situação de rua; V - propor formas e mecanismos para a divulgação da Política Estadual para a População em Situação de Rua; VI - acompanhar os municípios na implementação da Política Nacional e Estadual para a População em Situação de Rua, em âmbito local; VII - organizar, periodicamente, encontros estaduais para avaliar e formular ações para a consolidação da Política Estadual para a População em Situação de Rua; VIII - Deliberar sobre a forma de condução dos seus trabalhos.
Parágrafo único. O exercício das funções concernentes ao Comitê Gestor Estadual mencionado no caput não gera para a pessoa integrante o direito a qualquer sorte de benefício remuneratório adicional, inclusive de eventuais verbas indenizatórias.
Art. 8º A Subsecretaria de Estado de Gestão do SUAS e Segurança Alimentar da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos daráapoio técnico - administrativo e fornecerá os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê POPRUA.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de maio de 2022 CLÁUDIO CASTRO Governador
Id: 2394396