Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.088/2022

ALTEA O DECRETO Nº 47.763, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.088 DE 19 DE MAIO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 48695 /2023) ALTEA O DECRETO Nº 47.763 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-170026/002490/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no art. 6º do Decreto Estadual nº 47.763 , de 16 de setembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - ...

Parágrafo único. Nos casos que envolverem terrenos do estado do Rio de Janeiro, a execução do(s) empreendimento(s), respeitados s requisitos do programa, serão exclusivamente de responsabilidade da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA e suas vinculadas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 19 de maio de 2022 CLÁUDIO CASTRO Governador

Id: 2394397