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Decreto nº 48.089/2022

CRIA E CONSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESA, O COMITÊ GESTOR DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM DE COPACABANA.

DECRETO Nº 48.089 DE 19 DE MAIO DE 2022

CRIA E CONSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESA, O COMITÊ GESTOR DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE DO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM DE COPACABANA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista, o que consta no Processo nº sEI-150001/010791/2022;

CONSIDERANDO:

- que a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras retomou as obras (etapa de instalações e acabamentos) do projeto da nova unidade do Museu da Imagem e do Som em Copacabana em 8 dezembro de 2021, com prazo de execução estimado em 12 (doze) meses;

- que após a conclusão das obras civis do Projeto de Implantação do MIS, será necessário o prazo de 6 (seis) meses para a implantação da museografia e conteúdo do Museu;

- que, para fins de conclusão do Projeto de Implantação do MIS, é necessário o engajamento para a articulação e integração dos múltiplos órgãos públicos e instituições privadas diretamente envolvidos na execução do Projeto;

- que, em função da complexidade do Projeto, e da variedade de atores envolvidos, é fundamental a criação de dinâmica para atuação e gestão conjunta, visando a efetivação da implantação da nova sede do Museu da Imagem e do Som em Copacabana,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, sem aumento de despesa, o Comitê Gestor do Projeto de Implantação da Nova Sede do Museu da Imagem e do Som, especificamente voltado para o desenvolvimento e finalização de ações ainda necessárias, que será integrado pelos seguintes membros, sem prejuízo de eventuais alterações executadas na esfera da estrutura administrativa estadual:

I - Secretaria de Estado do Gabinete do Governador Titular: Rodrigo Ratkus Abel, ID 42752175;

II - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa Titular: Danielle Ribeiro Barros, ID 51071088;

Suplente: Diogo Pinho, ID 44280718;

III - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Titular: Rogerio Lopes Brandi, ID 51172747;

Suplente: Pedro Henrique de Oliveira Ramos, ID 5117436-7;

IV - Secretaria de Estado da Casa Civil Titular: Nicola Moreira Miccione, ID 51137577;

Suplente: Pablo Villarim Gonçalves ID 50003178;

V - Fundação Roberto Marinho Titular: Larissa Torres Graça;

Suplente: Ana Cândida Baêsso Moura,

Art. 2º A presidência do Comitê será designada pelo representante da Secretaria de Estado da Casa Civil.

§ 1º Os membros, em suas ausências ou impedimentos, serão representados pelos seus suplentes.

§ 2º Os suplentes devem participar das reuniões para acompanhamento das discussões, independente da presença do titular, dada a complexidade das agendas dos titulares, em especial dos Secretários de Estado.

§ 3º A participação dos membros do Comitê não será remunerada.

Art. 3º Das competências do Comitê Gestor:

I - definir prioridades, acompanhar e supervisionar a execução de todo o projeto, sobretudo nos aspectos de escopo, cronograma e orçamento;

II - efetuar o acompanhamento das obras civis, inclusive tendo acesso ao prédio;

III - estabelecer diretrizes gerais, ações estratégicas e metas para execução do projeto;

IV - instituir grupos temáticos e comissões destinados ao estudo e assuntos específicos, assim como acompanhar e/ou coordenar as atividades de responsabilidade dos comitês e grupos de trabalho a serem instituídos para o projeto; e

V - deliberar sobre questões administrativas, orçamentárias, financeiras e de comunicação vinculadas à implantação do projeto.

Art. 4º Compete ao Presidente do Comitê.

I - convocar e presidir as reuniões;

II - aprovar o encaminhamento das matérias e definir a pauta das reuniões;

III - encaminhar ao Governador do Estado as informações gerenciais do projeto; e;

IV - manifestar-se publicamente em nome do Comitê Gestor.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2394445