Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.093/2022

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.093 DE 19 DE MAIO DE 2022

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/003653/2022, CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Polícia Civil, para a estrutura básica da Secretaria de Estado das Cidades, 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, com seu atual ocupante Marcio dos Santos Valente de Oliveira, ID Funcional nº 5100746-0, incluindo a respectiva GEE.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2394535