Decreto nº 48.094/2022
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO VAGOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.094 DE 20 DE MAIO DE 2022
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO VAGOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/003653/2022;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV (Segurança Presente), para as estruturas básicas da Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável - SEENVS e da Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude - SEACJ, os cargos em comissão, vagos, com as identificações funcionais dos últimos ocupantes, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO
Cargos em Comissão vagos a ser transferido para SEENVS Cargo em Comissão Símbolo ID Funcional
Ajudante I DAI-1 50849492
Ajudante I DAI-1 51058308
Ajudante I DAI-1 51058324
Ajudante I DAI-1 51106558
Ajudante I DAI-1 51054825
Cargos em Comissão vagos a serem transferidos para SEACJ Cargo em Comissão Símbolo ID Funcional
Ajudante I DAI-1 51190818
Ajudante I DAI-1 51217139
Ajudante I DAI-1 51159694
Ajudante I DAI-1 51098768
Ajudante I DAI-1 51055570