Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.094/2022

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO VAGOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.094 DE 20 DE MAIO DE 2022

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO VAGOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/003653/2022;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV (Segurança Presente), para as estruturas básicas da Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável - SEENVS e da Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude - SEACJ, os cargos em comissão, vagos, com as identificações funcionais dos últimos ocupantes, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO

Cargos em Comissão vagos a ser transferido para SEENVS Cargo em Comissão Símbolo ID Funcional

Ajudante I DAI-1 50849492

Ajudante I DAI-1 51058308

Ajudante I DAI-1 51058324

Ajudante I DAI-1 51106558

Ajudante I DAI-1 51054825

Cargos em Comissão vagos a serem transferidos para SEACJ Cargo em Comissão Símbolo ID Funcional

Ajudante I DAI-1 51190818

Ajudante I DAI-1 51217139

Ajudante I DAI-1 51159694

Ajudante I DAI-1 51098768

Ajudante I DAI-1 51055570