Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.097/2022

ALTERA O DECRETO Nº 46.792, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO ASSISTIDO A SER ADOTADO NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A EMISSÃO DE CERTIFICADO DE A P R O VA Ç Ã O.

DECRETO Nº 48.097 DE 24 DE MAIO DE 2022

ALTERA O DECRETO Nº 46.792 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO ASSISTIDO A SER ADOTADO NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A EMISSÃO DE CERTIFICADO DE A P R O VA Ç Ã O.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-270033/000007/2021, CONSIDERANDO:

- que compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, o estudo, o planejamento, a fiscalização e a execução das normas que disciplinam a segurança das pessoas e dos seus bens, contra incêndio e pânico em todo o Estado do Rio de Janeiro, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 247 , de 21 de julho de 1975 e em sua regulamentação; e - a necessidade de adequar o que dispõe o Decreto nº 46.792 , de 14 de outubro de 2019, quanto ao procedimento assistido adotado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro para a emissão de Certificado de Aprovação; e - a necessidade continuar modernizando e desburocratizando os procedimentos adotados para regularização de edificações no Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 46.792 , de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º - O procedimento assistido aplica-se às edificações que possuam projeto de segurança contra incêndio e pânico elaborado nos termos do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2395510