Decreto nº 48.102/2022
TRANSFORMA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, APROVADA PELO DECRETO Nº 48.035, DE 08 DE ABRIL DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.102 DE 30 DE MAIO DE 2022
TRANSFORMA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O QUADRO CONSOLIDADO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, APROVADA PELO DECRETO Nº 48.035 , DE 08 DE ABRIL DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº sEI-360309/000140/2022, e CONSIDERANDO:
- os princípios que orientam a Administração Pública insculpidos no
Art. 37. da Constituição Federal ;
- a necessidade de adequação da estrutura organizacional desta Secretaria de Estado de Polícia Civil, com vistas à conferir maior eficiência e efetividade nos atos de gestão;
- que a eficiência e a efetividade devem nortear as ações da Administração Pública no intuito de aperfeiçoarmos a prestação do serviço público;
- que a presente reforma não acarretará aumento de despesa;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão relacionados no Anexo I do presente Decreto.
Art. 2º Fica alterado e consolidado o quadro de cargos em comissão da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º A alteração das denominações referentes aos cargos em comissão não acarretará aumento de despesa, visto se tratar apenas de reorganização das unidades da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Anexo disponível em: http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?k=A166CE64-EB0DB-4985-B33D-C16468CA3B721