Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.103/2022

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A VINCULAÇÃO DA FUNDAÇÃO SANTA CABRINI - FSC, DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA - SETRAB PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.103 DE 30 DE MAIO DE 2022

(Vide Decreto nº 49163 /2024) TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A VINCULAÇÃO DA FUNDAÇÃO SANTA CABRINI - FSC, DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA - SETRAB PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/012543/2022, CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, a vinculação da Fundação Santa Cabrini - FSC.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de maio de 2022 CLÁUDIO CASTRO Governador

Id: 2396985 RETIFICAÇÃO D.O. DE 16/11/2021 PÁGINA 01 - 1ª COLUNA