Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.105/2022

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 48.105 DE 31 DE MAIO DE 2022

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/012158/2022, CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- o Decreto nº 48.101 de 26 de maio de 2022, que Altera e Consolida, sem aumento de despesa, a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformada, sem aumento de despesa, a Superintendência de Informação e Monitoramento em Superintendência de Gestão do Patrimônio Imóvel, mantida a sua vinculação na Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial.

Art. 2º Fica transformada, sem aumento de despesa, a Coordenação de Suporte Tecnológico em Assessoria de Suporte Tecnológico - ASSUTEC, transferida a sua vinculação da Superintendência de Sistemas de Gestão de Pessoas para a Subsecretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 3º Fica transformada, sem aumento de despesa, a Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas e Controle de Gratificações em Coordenação de Parametrização de Gratificações e Estrutura - COPAGE, transferida a sua vinculação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas para a Superintendência de Sistemas de Gestão de Pessoas.

Art. 4º Fica criada, sem aumento de despesa, a Assessoria Técnica de Projetos, vinculada à Subsecretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2397289