Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.106/2022

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE UNIDADES GESTORAS VINCULADAS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INSCRITA NO CNPJ 42.498.675/0001 - 52, À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INSCRITA NO CNPJ 15.829.998/0001-09 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.106 DE 31 DE MAIO DE 2022 *RETIFICADO D.O DE 29/06/2022*

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE UNIDADES GESTORAS VINCULADAS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INSCRITA NO CNPJ 42.498.675/0001 - 52, À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INSCRITA NO CNPJ 15.829.998/0001-09 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Decretos Estaduais 45.896 de 27 de janeiro de 2017 e alterações, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que o Decreto 45.896 , de 27 de janeiro de 2017 modificou a estrutura do Poder Executivo, incorporando a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à Secretaria de Estado de Fazenda;

- que o Decreto 46.591 , de 27 de fevereiro de 2019, alterou a estrutura organizacional do Poder Executivo transferindo a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, a Subsecretaria de Gestão e Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado Fazenda para a então Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança;

- que o Decreto 47.149 , de 29 de junho de 2020, alterou a estrutura organizacional do Poder Executivo, alterando a nomenclatura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG) para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);

- os Decretos 47.161 , de 10 de julho de 2020; 47.189 , de 29 de julho de 2020; 47.217 , de 18 de agosto de 2020; Decreto 47.273 , de 16 de setembro de 2020; Decreto 47.293 , de 25 de setembro de 2020;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; e

- o que consta do Processo nº sEI-040172/000071/2022,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas as Unidades Gestoras 120100, 120200 e 370100, anteriormente consignadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inscrita no CNPJ 42.498.675.0001/52, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão inscrita no CNPJ 15.829.998/0001-09.

Parágrafo único. Ficam excepcionalizados os objetos pertinentes à folha de pagamento referentes ao período de duração da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, cujo orçamento tenha sido planejado

considerando o período de união das pastas.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da Subsecretaria de Contabilidade, autorizada a implementar as medidas necessárias para a transferência sistêmica de Unidades Gestoras.

Art. 3º Ficam as Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão autorizadas a elaborarem normativos específicos com a finalidade de disciplinar internamente a matéria estabelecida no presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

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RETIFICAÇÃO

D.O. DE 1/06/2022

PÁGINA 01 - 1 ª COLUNA

DECRETO Nº 48 .106 DE 31 DE MAIO DE 2022

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE UNIDADES GESTORAS VINCULADAS À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INSCRITA NO CNPJ 42.498.675/0001 - 52, À SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INSCRITA NO CNPJ 15.829.998/0001-09 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Onde se lê:

Art. 1º Ficam transferidas as Unidades Gestoras 12100, 12200 e 37100...

Leia-se

Art. 1º Ficam transferidas as Unidades Gestoras 120100, 120200 e 370100...