Decreto nº 48.111/2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA - RIOSEGURANÇA - ISP, NO VALOR DE R$ 3.252.517,07 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.111 DE 01 DE JUNHO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA - RIOSEGURANÇA - ISP, NO VALOR DE R$ 3.252.517,07 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 9.368 , de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022;
- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.550 , de 12 de janeiro de 2022, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022;
- o Decreto Estadual nº 48.014 , de 04 de abril de 2022, que transfere, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Concessões, Parcerias e Patrimônio e a vinculação do Instituto de Segurança Pública, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG para a Secretaria de Estado da Casa Civil SECC;
- e o que consta do Processo nº sEI-120001/005217/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Instituto de Segurança Pública - RIOSEGURANÇA - ISP, no valor de R$ 3.252.517,07 (três milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e dezessete reais e sete centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador