Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.116/2022

TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO VAGOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC, SEM AUMENTO DE DESPESA, NA FORMA QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 48.116 DE 07 DE JUNHO DE 2022

TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO VAGOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC, SEM AUMENTO DE DESPESA, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI150001/003653/2022, CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, 02 (dois) cargos em comissão vagos de Superintendente, símbolo DAS-8, anteriormente ocupados pelas IDs Funcionais nº 5109595-5 e 564617- 0, em 07 (sete) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2022.

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2399100