Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.117/2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.405.824.687,01 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.117 DE 07 DE JUNHO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.405.824.687,01 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 9.368 , de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.550 , de 12 de janeiro de 2022, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022;

- o Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022;

- e o que consta dos Processos nº s SEI-120001/005634/2022, SEI-170029/000442/2022, SEI-330028/000112/2022, SEI-070026/000454/2022, SEI-100006/000884/2022, SEI-120001/001023/2022, SEI-150161/000950/2022, SEI-170026/001575/2022, SEI-260007/000017/2022, SEI-270130/000012/2022, SEI-330020/000426/2022 e SEI-330028/000094/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 2.405.824.687,01 (dois bilhões, quatrocentos e cinco milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e um centavo), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1, 2, 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 22.290.068,32 (vinte e dois milhões, duzentos e noventa mil, sessenta e oito reais e trinta e dois centavos), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do § Único do art. 20, do Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR

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ANEXO II

ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DE APLICAÇÃO

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ANEXO III

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ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

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ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

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ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

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ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS

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*Decreto omitido no D.O. de 08/06/2022 e publicado no D.O. de 04/07/2022.