Decreto nº 48.120/2022
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A NOMENCLATURA DOS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 48.120 DE 08 DE JUNHO DE 2022
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A NOMENCLATURA DOS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-120001/005025/2022, CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;
- que a presente reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa;
- que compete, privativamente, ao Governador, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; e - a atual estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, publicada através do Decreto 48.064 , de 06/05/2022,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos em comissão, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, mantidos os atuais ocupantes, conforme Anexo I, deste decreto.
Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos em comissão vagos, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, conforme Anexo II, deste decreto.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador