Decreto nº 48.121/2022
TRANFORMA OS CARGOS EM COMISSÃO, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA BÁSICA DA AGENCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGERNERSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.121 DE 08 DE JUNHO DE 2022
TRANFORMA OS CARGOS EM COMISSÃO, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA BÁSICA DA AGENCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGERNERSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e, tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-220007/001126/2022, CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;
- a necessidade de adequação da estrutura organizacional da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro às melhores práticas de gestão;
- que a eficiência e a efetividade devem nortear as ações da Administração Pública com vistas a prestar o melhor atendimento à população fluminense;
- que a presente reforma não acarretará aumento de despesa;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, no âmbito da Agencia Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro, os cargos em comissão na forma do Anexo I do presente Decreto.
Art. 2º Ficam exonerados, com validade a contar desta data, os atuais ocupantes dos cargos em comissão objetos de transformações no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Ficam nomeados, com validade a contar desta data, os atuais ocupantes dos cargos em comissão resultantes da ora efetuada, relacionados no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador