Decreto nº 48.122/2022
ALTERAR, SEM AUMENTO DE DESPESA, A NOMENC L ATURA DO CENTRO DE RECURSOS INTEGRADOS DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE DE NOVA IGUAÇU, UNIDADE DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOC I O E D U C AT I VA S - DEGASE, PARA CENTRO DE RECURSOS INTEGRADOS DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE DE NOVA IGUAÇU JOSÉ DE JESUS BOTELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.122 DE 08 DE JUNHO DE 2022
ALTERAR, SEM AUMENTO DE DESPESA, A NOMENC L ATURA DO CENTRO DE RECURSOS INTEGRADOS DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE DE NOVA IGUAÇU, UNIDADE DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOC I O E D U C AT I VA S - DEGASE, PARA CENTRO DE RECURSOS INTEGRADOS DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE DE NOVA IGUAÇU JOSÉ DE JESUS BOTELHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-030022/000358/2022;
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;
- a modernização e a adequação político-social das unidades administrativas no âmbito do DEGASE, em conformidade com o princípio da eficiência, contido no artigo 37, caput, da Constituição Federal ;
- a primazia do atendimento na execução das medidas socioeducativas, como forma de garantir a inserção social do adolescente em conflito com a lei, conforme preconizam as normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, instituído pela Lei Federal nº 12.594 , de 18 de janeiro de 2012;
- o que preceituam as normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, em conformidade com o artigo 227 da Constituição Federal , reafirmando a diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a natureza pedagógica das medidas socioeducativas e a política de socioeducação,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, a nomenclatura do Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente de Nova Iguaçu, da estrutura organizacional do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE, Órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação, para Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente de Nova Iguaçu José de Jesus Botelho, situado na Rua Venezuela, s/nº , Metrópole - Município de Nova Iguaçu - RJ.
Art. 2º A alteração de nomenclatura não modificará a execução das atividades desempenhadas no Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente de Nova Iguaçu.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação adotará as providências complementares à fiel execução deste Decreto, observada a legislação pertinente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2399481