Decreto nº 48.124/2022
INSTITUI PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS 16 E 17 DE JUNHO DE 2022.
DECRETO Nº 48.124 DE 09 DE JUNHO DE 2022
INSTITUI PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS 16 E 17 DE JUNHO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/013089/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído ponto facultativo nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional nos dias 16 e 17 de junho de 2022.
Parágrafo único. O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação dos serviços públicos imediatos à população fluminense.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2399868