Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.127/2022

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL PARA A PRÁTICA DO ATO QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 48.127 DE 10 DE JUNHO DE 2022

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL PARA A PRÁTICA DO ATO QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO:

- o que consta do Processo nº sEI-360068/000990/2022;

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, insculpidos no art. 37, da CRFB;

- que conforme consta no artigo 13 do Decreto-Lei nº 239 /1975, "a delegação de competência deverá ser utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões";

- o disposto no Decreto nº 46.473 de 24/10/2018, alterado pelo Decreto nº 47.493 de 19/02/2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Polícia Civil para emitir e firmar Declaração de Ocupação e Posse Pacífica e Regular dos imóveis ocupados pela Secretaria de Estado de Polícia Civil, nos casos em que não houver documentação comprobatória da titularidade do bem - certidão do RGI - e desde que a aludida ocupação se dê de forma ininterrupta, por prazo não inferior a 10 (dez) anos, nos termos do disposto no artigo 7º, Parágrafo Único, inciso I, do Decreto Estadual nº 46.473 /2018, alterado pelo Decreto nº 47.493 /2021.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a contar de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2400262