Decreto nº 48.128/2022
DECLARA UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA TENENTE LUIZ MEIRELLES, Nº 789, VÁRZEA, TERESÓPOLIS - RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.128 DE 10 DE JUNHO DE 2022
DECLARA UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA TENENTE LUIZ MEIRELLES, Nº 789, VÁRZEA, TERESÓPOLIS - RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no art.5º, "g" e art. 6º do Decreto-Lei Nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e ainda, o constante do processo administrativo nº sEI-150001/009920/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano localizado na Rua Tenente Luiz Meirelles, nº 789, Bom Retiro, Teresópolis - Rio de Janeiro, inscrito no cartório do 1ºOfício de Registro de Imóveis - Comarca de Teresópolis, matrícula nº 21.468, Livro nº 2-CB, folha nº 248.
Art. 2º A desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se à implantação de um Polo de Saúde, mediante esforços conjuntos do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Teresópolis.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador