Decreto nº 48.130/2022
SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO TÉCNICA DO PROGRAMA DE REDESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO - FASE MOBILIDADE - METROLEVE.
DECRETO Nº 48.130 DE 15 DE JUNHO DE 2022
SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO TÉCNICA DO PROGRAMA DE REDESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO - FASE MOBILIDADE - METROLEVE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e conforme as normas em vigor aplicáveis, bem com base nas competências que lhe confere a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e no que consta no Processo nº sEI120228/000183/2021, CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto 48.080 /22, que instituiu a Comissão Técnica do PROGRAMA DE REDESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO - FASE MOBILIDADE - METROLEVE objetivando o bom andamento e a conclusão do procedimento licitatório;
- a exoneração, a pedido, do membro PAULA LEMOS AZEM, ID 4315440-9, conforme publicação DOERJ de 10 de junho de 2022, e a necessidade de alteração da composição da Comissão Técnica, inclusive da função de Presidente,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão Técnica do Programa de Redesenvolvimento Urbano Integrado - Fase Mobilidade - METROLEVE, para o desenvolvimento dos trabalhos referente à para Implantação do Metroleve da Baixada Fluminense, contemplando elaboração de projeto básico e executivo; execução das obras civis; fornecimento e implantação dos sistemas fixos e móveis e operação em garantia, visando a requalificação urbana e o desenvolvimento socioeconômico, através do regime de contratação integrada previsto na Lei nº 12.462 /2011, e regulamentada pelo Decreto 8.080 /2013.
Art. 2º A Comissão Técnica possui o objetivo de elaborar os Estudos Técnicos, o Edital de Licitação e seus anexos, assim como apoiar a avaliação das propostas técnicas do Certame;
Art. 3º Fica substituído o membro Paula Lemos Azem, ID 4315440-9, por Diogo da Silva Martins, ID: 4417294-0, que passará a exercer, ainda, a função de Presidente da Comissão;
Parágrafo único. Os membros Robson da Silveira Pierre, ID 5091478-2, e Vinícius dos Santos Silva, ID 5108029-0, permanecem com cargos e funções inalterados;
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2401307