Decreto nº 48.152/2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 865.431.582,28 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.152 DE 08 DE JULHO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 865.431.582,28 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 9.368 , de 20 de julho de 2021, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022;
- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.550 , de 12 de janeiro de 2022, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022;
- o Decreto Estadual nº 48.014 , de 04 de abril de 2022, que transfere, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Concessões, Parcerias e Patrimônio e a vinculação do Instituto de Segurança Pública, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
- o Decreto Estadual nº 48.103 , de 30 de maio de 2022, que transfere, sem aumento de despesa, a vinculação da Fundação Santa Cabrini - FSCABRINI, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP;
- e o que consta dos Processos nº s SEI-120001/006610/2022, SEI-020003/000350/2022, SEI-210112/000223/2022, SEI-150001/014371/2022, SEI-170026/000362/2022, SEI-180008/000104/2022, SEI-260005/002420/2022 e SEI-330028000095/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 865.431.582,28 (oitocentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 2, 3 e 6, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC e do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor global de R$ 14.903.950,00 (quatorze milhões, novecentos e três mil, novecentos e cinquenta reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do § Único do art. 20, do Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
*Decreto omitido no D.O. de 11/07/2022 e publicado no D.O. de 22/07/2022.