Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.155/2022

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, DO CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.155 DE 15 DE JULHO DE 2022

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, DO CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e conforme o que consta no Processo nº sEI - 070026/001010/2022, CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão da estrutura básica da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, relacionados no Anexo Único ao presente Decreto e na forma ali mencionado;

Parágrafo único. Em decorrência da transformação estabelecida no artigo anterior, fica alterado o inciso XXVIII do art. 1º do Decreto nº 46.627 /2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

"XXVIII - A corregedoria será dirigida pelo Corregedor, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador