Decreto nº 48.161/2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO/RJ, NECESSÁRIO À IMPLEMENTAÇÃO DE NOVA UNIDADE DE SEMILIBERDADE/DEGASE-RJ.
DECRETO Nº 48.161 DE 26 DE JULHO DE 2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO/RJ, NECESSÁRIO À IMPLEMENTAÇÃO DE NOVA UNIDADE DE SEMILIBERDADE/DEGASE-RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea h, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI030022/005377/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel situado no Município de São Gonçalo/RJ, abaixo descrito e caracterizado:
- Rua Getúlio Vargas nº 48, nº 5º Distrito de São Gonçalo, compreendendo casa residencial, com 2 pavimentos, dividido em vários cômodos, e o terreno que mede: 18,00ms de frente para a referida Rua Getúlio Vargas17,50ms nos fundos, onde confronta com o lote nº 2; E medindo da extensão da frente aos fundos, pelo lado direito 27,20ms, confrontando com a Travessa Faria da Costa e pelo lado esquerdo 28,80ms, confrontando com a Igreja Nossa Senhora de Fátima, com a área de 495,60ms, matrícula nº 16.693 do Cartório do 2º Ofício de São Gonçalo, inscrição municipal nº 29085000.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2411779