Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.164/2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 565.580.095,73 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.164 DE 28 DE JULHO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 565.580.095,73 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 9.368 , de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.550 , de 12 de janeiro de 2022, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022;

- o Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022;

- o Decreto Estadual nº 48.014 , de 04 de abril de 2022, que transfere, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Concessões, Parcerias e Patrimônio e a vinculação do Instituto de Segurança Pública, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;

- o Decreto Estadual nº 48.103 , de 30 de maio de 2022, que transfere, sem aumento de despesa, a vinculação da Fundação Santa Cabrini - FSCABRINI, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP;

- e o que consta do Processo nº sEI-120001/007282/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 565.580.095,73 (quinhentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e oitenta mil, noventa e cinco reais e setenta e três centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação da Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM, no valor de R$ 109.367,45 (centos e nove mil, trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do § Único do art. 20, do Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR

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ANEXO II

ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DE APLICAÇÃO

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ANEXO III

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ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

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ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

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ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

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ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS

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*Decreto omitido no D.O. de 29/07/2022 e publicado no D.O. de 08/08/2022.