Decreto nº 48.167/2022
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O DECRETO Nº 46.596, DE 13 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.167 DE 03 DE AGOSTO DE 2022
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O DECRETO Nº 46.596 , DE 13 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-260017/000006/2021, CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto nº 46.544 , de 1º de janeiro de 2019, que estabelece a estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, - o disposto no Decreto nº 46.596 , de 13 de março de 2019, que dispõe acerca da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, - que a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, visando ao aperfeiçoamento da instituição, - que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, sem aumento de despesa, a denominação e estrutura dos órgãos da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), na forma indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Fica criada, sem aumento de despesa e sem a criação de novos cargos, a Assessoria Especial de Gestão, a Unidade de Gestão de Integridade, a Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional, a Coordenadoria de Cerimonial e Eventos, e Coordenadoria de Desenvolvimento Regional, conforme estrutura indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência, fica alterado, sem aumento de despesas, o Anexo III do Decreto Estadual/RJ nº 46.596 , de 13 de março de 2019, que estabelece a estrutura básica da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, a qual fica consolidada na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação editará, por resolução, o Regimento Interno da SECTI, de acordo com a estrutura organizacional disposta neste Decreto.
§ 1º O Regimento Interno estabelecerá as atribuições dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI).
§ 2º As entidades vinculadas têm suas atividades e competências estabelecidas nos respectivos regimentos ou estatutos e legislação específica.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO I DENOMINAÇÃO DE CARGO ANTERIOR Subsecretaria de Ensino Superior, Pesquisa e Inovação Superintendência de Ensino Superior Coordenadoria de Articulação de Ensino Superior (Vinculadas)Coordenadoria de Articulação de Ensino Superior do Estado Superintendência de Desenvolvimento CientíficoCoordenadoria de Articulação de Redes e Pesquisas Superintendência de Cooperação com Setores Produtivos e Potencialidades Regionais Coordenadoria de Desenvolvimento com Setores Produtivos e Potencialidades Regionais Coordenadoria de Desenvolvimento de Ecossistema Inovador, Criativo e SocialCoordenadoria de Cooperação Tecnológica com Empresas ÂncorasCoordenadoria de Apoio a Inovação na Micro, Pequena e Média Empresa Superintendência de Postulação de Projetos de Ciência, Tecnologia e InovaçãoCoordenadoria de Articulação de Projetos Estratégicos voltados ao Fomento da Ciência, Tecnologia e InovaçãoCoordenadoria de Articulação de Projetos Estruturantes em Ciência, Tecnologia e Inovação Subsecretaria de Políticas Públicas e Ensino Tecnológico Superintendência de Apoio ao Ensino Tecnológico Coordenadoria de Ensino Técnico e Profissionalizante Coordenadoria de Infraestrutura de Apoio ao Ensino Tecnológico Assessoria de Planejamento e Gestão Superintendência de Relações Governamentais Coordenadoria de Políticas Públicas Coordenadoria de Relacionamento com Entes Públicos DENOMINAÇÃO DE CARGO ATUAL Subsecretaria de Ensino Superior, Tecnológico e Pesquisa Superintendência de Ensino Superior e Técnico Coordenadoria de Ensino SuperiorCoordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante Superintendência de Desenvolvimento Científico e TecnológicoCoordenadoria de Pesquisa Científica e Tecnológica Superintendência de Cooperação com Setores Estratégicos Coordenadoria de Cooperação e Desenvolvimento do Empreendedorismo Inovador Coordenadoria de Cooperação Tecnológica com Empresas ÂncorasCoordenadoria de Apoio e Cooperação com Micro, Pequena e Média Empresa Superintendência de Postulação de Projetos de Ciência, Tecnologia e InovaçãoCoordenadoria de Projetos EstratégicosCoordenadoria de
Projetos Estruturantes Subsecretaria de Gestão, Orçamento e Finanças Superintendência de Acompanhamento da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Coordenadoria de Execução Orçamentária Coordenadoria de Pagamento Coordenadoria de Planejamento e Gestão Superintendência de Gestão Interna Coordenadoria de Políticas Públicas e Relacionamento Coordenadoria de Rotinas Administrativas CRIAÇÃO DE SETOR Assessoria Especial de Gestão Unidade de Gestão de Integridade Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional Coordenadoria de Cerimonial e Eventos Coordenadoria de Desenvolvimento com Setores Produtivos e Potencialidades Regionais Coordenadoria de Emendas Parlamentares
ANEXO II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
1. FINALIDADE A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação é órgão integrante da Administração Direta Estadual e tem como finalidade incentivar o desenvolvimento da ciência e tecnologia no Estado através do estímulo à pesquisa científica; da capacitação de profissionais de graduação, pós-graduação e nível técnico; e da participação em programas nacionais, aproximando empresas e instituições de pesquisa que promovam a inclusão social de comunidades, bem como executar atividades ligadas à pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, à inovação tecnológica e à extensão tecnológica em ambiente produtivo, localizados no Estado do Rio de Janeiro.
2. ORGANIZAÇÃO A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Chefe de Gabinete ou o Subsecretário de Cooperação com o Setor Tecnológico e Inovativo, nesta ordem.
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação terá a seguinte estrutura básica:
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA. TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
1 - GABINETE DO SECRETÁRIO
1.1. Chefia de Gabinete
1.2. Assessoria Especial de Gestão
1.2.1. Coordenadoria de Rotinas Administrativas
1.2.2. Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional
1.2.3. Coordenadoria de Políticas Públicas e Relacionamento com Entes Públicos
1.2.4. Coordenadoria de Cerimonial e Eventos
1.3. Assessoria de Controle Interno
1.4. Assessoria de Corregedoria
1.4.1. Unidade de Gestão de Integridade
1.5. Assessoria de Ouvidoria
1.6. Assessoria Jurídica
1.7. Assessoria de Tecnologia da Informação
1.8. Assessoria de Escritório de Projetos
1.9. Assessoria de Comunicação ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
2. SUBSECRETARIA DE COOPERAÇÃO COM O SETOR TECNOLÓGICO E INOVATIVO
2.1. Superintendência de Cooperação com Setores Estratégicos
2.1.1. Coordenadoria de Desenvolvimento com Setores Produtivos e Potencialidades Regionais
2.1.2. Coordenadoria de Cooperação Tecnológica com Empresas Âncoras
2.1.3. Coordenadoria de Apoio e Cooperação com Micro, Pequena e Média Empresa
2.1.4. Coordenadoria de Cooperação e Desenvolvimento do Empreendedorismo Inovador
3. SUBSECRETARIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E PROJETOS EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
3.1. Superintendência de Captação de Recursos para Ciência, Tecnologia e Inovação
3.1.1. Coordenadoria de Captação de Recursos Privados
3.1.2. Coordenadoria de Captação de Recursos Públicos
3.1.3. Coordenadoria de Emendas Parlamentares
3.2. Superintendência de Postulação de Projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação
3.2.1. Coordenadoria de Projetos Estratégicos
3.2.2. Coordenadoria de Projetos Estruturantes
4. SUBSECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR, TECNOLÓGICO E PESQUISA
4.1. Superintendência de Ensino Superior e Técnico
4.1.1. Coordenadoria de Ensino Superior
4.1.2. Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante
4.2. Superintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
4.2.1. Coordenadoria de Popularização da Ciência e Tecnologia
4.2.2. Coordenadoria de Pesquisa Científica e Tecnológica
5. SUBSECRETARIA EXECUTIVA
5.1. Superintendência de Acompanhamento da Aplicação na M.D.E.
5.1.1. Coordenadoria de Execução Orçamentária
5.1.2. Coordenadoria de Pagamentos
5.2. Diretoria Geral de Administração e Finanças
5.2.1. Coordenadoria de Planejamento e Gestão
5.2.2. Coordenadoria de Recursos Humanos
5.2.3. Coordenadoria de Contratos e Convênios
5.2.4. Coordenadoria de Finanças
5.2.5. Coordenadoria de Contabilidade
5.2.6. Coordenadoria de Administração
5.2.7. Coordenadoria de Arquivo e Protocolo COMISSÕES Comissões de Acompanhamento, Gestão e Fiscalização de Contratos Comissão de Análise de Credenciamento Comissão de Inventário e Avaliação Comissão Permanente de Licitação Comissão Permanente de Tomada de Contas Comissão Permanente de Sindicância Comissão de Pregão CONSELHO Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação COMITÊ Comitê Gestor do Programa Startup Rio Comitê Permanente do Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PEDTIC ENTIDADES VINCULADAS/SUPERVISIONADAS Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Rio de Janeiro - FAPERJ Fundação Centro de Ciências e de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FA E T E C Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - FATEC Fundo para as Ciências do Estado do Rio de Janeiro - FUNCIERJ Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.