Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.168/2022

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO VAGO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE REGULAMENTADA PELO DECRETO ESTADUAL Nº 46.627/19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.168 DE 03 DE AGOSTO DE 2022

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO VAGO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE REGULAMENTADA PELO DECRETO ESTADUAL Nº 46.627 /19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI070026/001836/2021, CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- o Decreto Estadual nº 46.627 de 04 de abril 2019, que regulamenta a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS;

- o Decreto Estadual nº 47.462 de 20 de janeiro de 2021 que altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS e;

- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa,

DECRETA:

Art. 1º Inclui-se, o inciso XXXI no Artigo 1º do Decreto Estadual 46.627 /19 bem como os Anexo I, Anexo II e Anexo IV, a fim de que fiquem transformados, sem aumento de despesas, 01 (um) cargo DAS-8 em comissão vago, de Assessor da estrutura básica da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade para 01 (um) cargo de Coordenador do Sistema de Inteligência Ambiental (SIAmb) na Superintendência de Combate aos Crimes Ambientais (SUPCCA) da Subsecretaria Executiva da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade. (NR)

Art. 1º Ficam instituídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS, na forma do

ANEXO I, os seguintes órgãos:

(...)

XXXI - Coordenadoria de Sistema de Inteligência Ambiental, dirigida pelo Cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Superintendência de Combate aos Crimes Ambientais, da Subsecretaria Executiva. (NR)

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO TRANSFORMADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE. Ocupante ID Funcional Cargo em Comissão com denominação a serem alterados - Cargo e Símbolo

Rodrigo dos Santos Vizeu Soares 44042442 Assessor - DAS 8

Art. 2º Fica incluída a denominação de Coordenadoria de inteligência Ambiental (CIAm), adicionada ao subitem 2.1.2.3 - do Anexo I, da Superintendência de Combate aos Crimes Ambientais (SUPCCA) do Decreto Estadual nº 46.627 /19, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDAE1. ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO (...)

2. ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO2.1. SUBSECRETARIA EXECUTIVA - SUBEXEC

2.1.2. Superintendência de Combate aos Crimes Ambientais (SUPCCA) (...)

2.1.2.3. Coordenadoria de Inteligência Ambiental (NR)

Art. 3º As competências e atribuições dos órgãos mencionados no

Art. 1º desse decreto são descritas no Anexo IV do Decreto Estadual nº 46.627 /19, com a seguinte redação:

ANEXO IV

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES1. ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO (...)

2. ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO (...) Coordenadoria de Inteligência Ambiental Planejar e executar ações de obtenção e análise de dados para a produção de conhecimento destinado a assessorar o processo de tomada de decisão nos seus diversos níveis, bem como a proteção de conhecimentos, pessoas, instalações e outros ativos classificados pelo Secretário do Estado de Ambiente e Sustentabilidade. (NR)

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador