Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.169/2022

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, NECESSÁRIO À AMPLIAÇÃO DO CAMPUS SÃO GONÇALO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ.

DECRETO Nº 48.169 DE 03 DE AGOSTO DE 2022

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, NECESSÁRIO À AMPLIAÇÃO DO CAMPUS SÃO GONÇALO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI260007/007636/2021 e, ainda, CONSIDERANDO:

- a necessidade de expansão dos serviços públicos prestados pelo Campus São Gonçalo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ;

- a essencialidade da expansão do espaço físico do Campus São Gonçalo, para atendimento das demandas daquela Municipalidade, em especial no que se refere à oferta de ensino e pesquisa - a regularização da situação do imóvel aos fins institucionais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado no Município de São Gonçalo - RJ abaixo descrito:

a) Imóvel inscrito nº 2º Ofício de Registro de Imóveis do Município de São Gonçalo, do Estado do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 24038, Livro 2, inscrito na Prefeitura de São Gonçalo sob o registro imobiliário nº 22370000, situado na Rua Drº Francisco Protela, nº 1.470, e 1470-Fundos, Zona Urbana, 4º Distrito do Município de São Gonçalo, edificado no terreno que no seu todo mede: 20,00M de frente onde faz com a supracitada rua, tendo de extensão da frente aos fundos pelo lado esquerdo 40,00M, confrontando com patronato de menores,42,00M de largura na linha dos fundos, onde confina com as vertentes, pelo lado direito mede em 03 segmentos 60,00M, confrontando com o Lote C, de propriedade de Daiony Zeferino Rosa, 22,00M, confrontando com os fundos do Lote B, de propriedade de Francisco Carlos Rangel, e mais 340,00M, confrontando com Laura Dedia ou sucessores. Registro Anterior: Transcrição: 8.513, fls. 17, Livro 3/J, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Município de São Gonçalo, 04 de dezembro de 1989. Transportado em 17 de setembro de 2010.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral da UERJ autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2413657