Decreto nº 48.170/2022
DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DE JOSÉ EUGÊNIO SOARES (JÔ SOARES).
DECRETO Nº 48.170 DE 05 DE AGOSTO DE 2022
DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DE JOSÉ EUGÊNIO SOARES (JÔ SOARES).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos contidos no Processo nº sEI-150001/017942/2022;
CONSIDERANDO:
- a gloriosa trajetória artística e cultural do escritor, dramaturgo, roteirista, diretor teatral, ator, apresentador de televisão, humorista e músico brasileiro José Eugênio Soares (Jô Soares) e;
- os sentimentos de tristeza e luto compartilhados por todo o povo fluminense com o seu falecimento,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, no Estado do Rio de Janeiro, a partir desta data, por 03 (três) dias, em razão do falecimento de José Eugênio Soares mais conhecido como JÔ SOARES.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2414247