Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.176/2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, NO VALOR DE R$ 97.599.423,65, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.176 DE 09 DE AGOSTO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, NO VALOR DE R$ 97.599.423,65, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 9.368 , de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.550 , de 12 de janeiro de 2022, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022;

- o Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022;

- o Decreto Estadual nº 48.151 , de 08 de julho de 2022, que transforma, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS em Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD e altera a vinculação do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ;

- e o que consta do Processo nº sEI-120001/007529/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, no valor de R$ 97.599.423,65 (noventa e sete milhões, quinhentos e noventa e nove mil, quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, na forma do Anexo II.

Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador