Decreto nº 48.177/2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.620.608.801,23 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.177 DE 12 DE AGOSTO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.620.608.801,23 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 9.368 , de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022;
- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.550 , de 12 de janeiro de 2022, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022;
- e o que consta dos Processos nº s SEI-120001/007733/2022, SEI-040161/011558/2022. SEI-350103/000574/2022 e SEI-120001/004226/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 2.620.608.801,23 (dois bilhões, seiscentos e vinte milhões, seiscentos e oito mil, oitocentos e um reais e vinte e três centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 2, 3 e 6, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 1.532.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do § Único do art. 20, do Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO II
ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DE APLICAÇÃO
ANEXO III
ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS
*Decreto omitido no D.O. de 15/08/2022 e publicado no D.O. de 01/09/2022.