Decreto nº 48.178/2022
ALTERA O DECRETO Nº 46.050, DE 26 DE JULHO DE 2017.
DECRETO Nº 48.178 DE 15 DE AGOSTO DE 2022
ALTERA O DECRETO Nº 46.050 , DE 26 DE JULHO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº sEI-120001/004525/2022, CONSIDERANDO:
- a necessidade de atualização do nome do Órgão Central do Sistema Logístico do Estado do Rio de Janeiro - SISLOG no Decreto nº 46.050 , de 26 de julho de 2017, que cria a Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - REDELOG; e - a necessidade de revogar os decretos que criaram as redes de gestão descentralizada atualmente em funcionamento, a serem substituídas pelas Redes Funcionais previstas no caput art. 3º do Decreto supramencionado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 46.050 , de 26 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º..
..
§ 3º À Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, na qualidade de Órgão Central do Sistema Logístico do Estado do Rio de Janeiro - SISLOG, compete as atribuições de supervisão e coordenação geral das atividades relacionadas à REDELOG, nos termos do inciso I do art. 5º do Decreto nº 42.092 , de 27 de outubro de 2009." (NR)
"Art. 9º - Ficam revogados os Decretos nº 43.692 , de 30/07/2012, nº 44.176 , de 26/04/2013, nº 44.500 , de 29/11/2013, nº 44.501 , de 29/11/2013, e nº 45.171 , de 04/03/2015, referentes às redes de gestão descentralizada atualmente em funcionamento, compreendendo a Rede de Pregoeiros do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - REDPREG, a Rede de Gerenciadores do SIGA - REDESIGA, a Rede de Gerenciadores de Transportes Oficiais - REDETRANS, a Rede de Gestores de Contratos - REDECONT, e a Rede de Gestores de Bens Móveis - REDEBENS, respectivamente." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2416427