Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.195/2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.778.510.315,81 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.195 DE 26 DE AGOSTO DE 2022

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.778.510.315,81 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 9.368 , de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.550 , de 12 de janeiro de 2022, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2022;

- o Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022;

- o Decreto Estadual nº 48.151 , de 08 de julho de 2022, que transforma, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS em Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD e altera a vinculação do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ;

- o Decreto Estadual nº 48.103 , de 30 de maio de 2022, que transfere, sem aumento de despesa, a vinculação da Fundação Santa Cabrini - FSCABRINI, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP;

- e o que consta dos Processos nº s SEI-120001/008208/2022, SEI-100006/001261/2022, SEI-150001/019437/2022, SEI-180008/000104/2022, SEI-210121/000147/2022, SEI-260008/003310/2022, SEI - 350102/001298/2022 e SEI-360068/001507/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.778.510.315,81 (um bilhão, setecentos e setenta e oito milhões, quinhentos e dez mil, trezentos e quinze reais e oitenta e um centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1, 2, 3 e 6, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do § Único do art. 20, do Decreto Estadual nº 47.938 , de 01 de fevereiro de 2022, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR

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ANEXO II

ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DE APLICAÇÃO

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ANEXO III

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ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

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ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

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ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

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ANEXO VII - CONCESSIONÁRIAS

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*Decreto omitido no D.O. de 29/08/2022 e publicado no D.O. de 19/09/2022.