Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.201/2022

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.201 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-120001/008611/2022, CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual; e

- o art. 5º do Decreto nº 47.928 , de 19 de janeiro de 2022, que instituiu, sem aumento de despesas, o Comitê de Governança do Programa Cidade Integrada, vinculado à Secretaria de Estado da Casa CIVIL - SECC,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para o Comitê de Governança do Programa Cidade Integrada, vinculado à Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, os cargos em comissão, com seus respectivos ocupantes e suas Gratificações de Encargos Especiais - GEE, relacionados no Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO Cargo em Comissão Símbolo ID Funcional

Assessor DAS-6 5128310-7

Assessor DAS-6 5080996-2

Assistente DAI-1 5 11 6 9 9 1 - 6

Assistente DAI-1 5128344-1

Assistente DAI-1 5128342-5

Assistente DAI-1 5128338-7

Assistente DAI-1 5128339-5

Assistente DAI-1 5128591-6

Assistente DAI-1 5129389-7

Assistente DAI-1 5129388-9

Id: 2423509