Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.202/2022

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A

DECRETO Nº 48.202 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A NOMENCLATURA DOS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-120001/005025/2022, CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no art. 37 da CRFB/88;

- que a presente reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa;

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual;

- a atual estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, publicada através do Decreto 48.064 de 06/05/2022; e

- o Decreto nº 48.120 de 06/06/2022, que altera sem aumento de despesa a nomenclatura dos cargos em comissão que menciona,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos em comissão da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, mantidos os atuais ocupantes, conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador