Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.203/2022

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO VAGO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.203 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO VAGO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/003653/2022, CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura básica da Superintendência da Segurança Presente, da Subsecretaria de Integração Socioeducativa e de Projetos Especiais, da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Gabinete do Governador, o cargo em comissão, vago, mencionado no Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO Cargo em Comissão Símbolo ID Funcional

Ajudante I DAI-1 5106854-0