Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.204/2022

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A

DECRETO Nº 48.204 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO:

a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição;

- a necessidade de aperfeiçoamento aos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro; e - a alteração propostas no processo nº sEI-040073/000170/2022,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto altera a estrutura e os cargos em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, do órgão indicado no Anexo I deste Decreto, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628 , de 3 de abril de 2019, e alterações posteriores.

Art. 3º Em consequência do disposto no artigo 2º deste Decreto:

I - ficam transformados sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, os cargos em comissão relacionados no Anexo II deste Decreto com as vinculações ali mencionadas;

II - o Anexo VI do Decreto nº 46.628 , de 3 de abril de 2019, passa a vigorar com as alterações mencionadas no Anexo III deste Decreto;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador