Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.206/2022

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS QUANTO À TRANSFORMAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS PROFESSORES ATIVOS DOCENTE I DE 16 HORAS SEMANAIS EM 18 HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.206 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS QUANTO À TRANSFORMAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS PROFESSORES ATIVOS DOCENTE I DE 16 HORAS SEMANAIS EM 18 HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a legislação em vigor e o contido no processo nº sEI030029/009670/2022, CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar a transformação dos Professores ativos Docentes I de16h para 18h, em cumprimento a jornada de 1/3 de planejamento, consoante a Lei nº 9.761 de 30 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Os procedimentos referentes à transformação da jornada de trabalho do Professor Docente I de 16 horas semanais para 18 horas semanais, realizada pela Lei nº 9.761 , de 30 de junho de 2022, serão definidos pelo presente Decreto.

§ 1º Com a transformação da carga horária disposta no caput, os professores ativos farão jus aos vencimentos compatíveis com a nova jornada de trabalho e adequados de acordo com a política remuneratória adotada pelo Poder Executivo.

§ 2º A adequação dos vencimentos encontra-se no anexo I deste Decreto.

Art. 2º A adoção da transformação da carga horária dos professores ativos acontecerá em cumprimento de determinação judicial encaminhada através do processo SEI140001/009258/2021.

Art. 3º O regime de 18 (dezoito) horas semanais para o cargo de Professor deverá ser cumprido na forma de 12 (doze) horas de efetiva regência, acrescida de 6 (seis) horas de planejamento e estudo, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394 /96.

Art. 4º Não haverá prejuízo na progressão para os profissionais após a troca do regime de 16h para 18h, pois será assegurada a manutenção do nível e referência que se encontravam antes da transformação, consoante os termos do Plano de Carreira do Magistério vigente.

Art. 5º Fica subdelegada ao Titular da Superintendência de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Educação, a assinatura do ato concessivo da transformação prevista na Lei nº 9.364 , de 20 de julho de 2021.

Art. 6º A Coordenadoria de processo Admissional/SEEDUC providenciará o apostilamento dos Atos de Investidura dos servidores de que trata o presente Decreto.

Art. 7º Os casos omissos serão encaminhados à Superintendência de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO PROFESSOR DOCENTE / 18 HORAS R E F. LEI 9.761 /2022

3 R$ 1.499,92

4 R$ 1.679,87

5 R$ 1.881,46

6 R$ 2.106,77

7 R$ 2.360,12

8 R$ 2.643,32

9 R$ 2.960,52

Id: 2424993