Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.213/2022

ALTERA O DECRETO Nº 48.193, DE 26 DE AGOSTO DE 2022, QUE FIXOU OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.213 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

ALTERA O DECRETO Nº 48.193 , DE 26 DE AGOSTO DE 2022, QUE FIXOU OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM, PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Processos nº s SEI040106/000065/2022, SEI-040025/000603/2022 e SEI140001/040550/2022, CONSIDERANDO: - a publicação, em 08/09/2022, da Portaria CEPERJ/PRESI nº 8.765, de 02 de setembro de 2022, que fixou novos Índices Finais de Conservação Ambiental (IFCA), relativos ao ICMS Ecológico dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro para o ano fiscal 2023, alterando a Portaria CEPERJ/PRESI nº 8.764, de 24 de agosto de 2022; - a necessidade de recalcular os Índices de Participação dos Municípios (IPM) a vigorar em 2023, tendo em vista que o IFCA consiste em um dos seis critérios estaduais considerados no cálculo do IPM, consoante o artigo 1º da Lei Estadual nº 2.664 , de 27 de dezembro de 1996, com redação pela Lei nº 5.100 , de 04 de outubro de 2007; - a ordem judicial exarada pela 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis, nos autos do Processo nº 0804833-28.2022.8.19.0042, referente à ação proposta pelo Município de Petrópolis contra GE Celma Ltda, - que a referida decisão determinou a apropriação aos índices definitivos relativos a 2023, dos valores informados nas DECLAN-IPM retificadoras, correspondentes ao ano-base 2021, apresentadas pelos estabelecimentos de inscrições estaduais nº 80.639.015 e 79.193.488; (Efeitos sustados pelo Decreto nº 48634 /2023) - a alteração do Decreto nº 47.239 , de 27 de agosto de 2020, que fixou o IPM Definitivo para 2021, promovida pelo Decreto nº 48.211 , de 22 de setembro de 2022; - a alteração do Decreto nº 47.740 , de 26 de agosto de 2021, que fixou o IPM definitivo para 2022, promovida pelo Decreto nº 48.212 , de 22 de setembro de 2022; - o disposto no art. 3º,

§ 4º, da Lei Complementar federal nº 63 /1990, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I a IV do Decreto nº 48.193 , de 26 de agosto de 2022, pelo qual foram estabelecidos os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2023, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis estaduais nº 2.664 , de 27 de dezembro de 1996 e 5.100 , de 04 de outubro de 2007, e que passam a ser os constantes dos Anexos I a IV que acompanham este Decreto.

Parágrafo único. Os índices de que trata o Anexo I foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2022 CLÁUDIO CASTRO Governador

Anexo s disponíveis em: http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VGpCRk1VOVZWVFJTUkdOMFRsVlJlbEZUTURCTlJFVjZURlJzUTFGVVRYUk5WRUY1VFhwWmVWSkVXVEZSYTFaRlRWUlpNazE2YTNwUFZGa3dUa0U5UFE9PQ==