Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.215/2022

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA

DECRETO Nº 48.215 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 48220 /2022) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONAM, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR ESTA D U A L.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea h, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI030029/004721/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis situados no Município do Rio de Janeiro/RJ, abaixo descritos e caracterizados: 1 - Rua Leopoldina Rego, prédio nº 502 e respectivo terreno, do PA 19.527, medindo em sua totalidade: 42,70m de frente, 59,00m de fundos em 05 segmentos da direita para esquerda de 25,50m mais 18,00m mais 4,90m mais 4,60m mais 6,00m, o 1º inclinado para dentro do terreno, com relação ao alinhamento da Rua Dr. Nunes, partindo desse alinhamento, os demais no limite do Rio Escorrimão, o 2º configurando com o 1º em ângulo obtuso aberto para dentro do terreno, o 3º configurando com o 2º ângulo obtuso, aberto para fora do terreno, o 4º perpendicular ao 3º configurando com o mesmo ângulo obtuso aberto para dentro do terreno, o 5º finalmente, configurando com o anterior um outro ângulo obtuso aberto para fora do terreno; 76,10m à direita em 03 segmentos a partir da linha de frente de 45,40m mais 9,70m mais 21,00m, o 1º inclinando para a direita, com relação ao alinhamento da Rua Leopoldina Rego, o 2º alargando o terreno com o anterior, um ângulo obtuso aberto para fora do terreno, segmentos estes na divisa com o terreno de nº 512, o 2º dos quais alcançando o alinhamento da Rua Dr. Nunes, o 3º aprofundando o terreno, fazendo frente para esse alinhamento; 35,00m à esquerda, confrontando pelo lado esquerdo com o terreno de nº 512 da Rua Leopoldina Rego e com o prédio de apartamento de nº 34 da Rua Dr. Nunes, e pelos fundos com o Rio Escorrimão, conforme descrito e caracterizado na matrícula nº 46262-A do Cartório do 8º Serviço Registral de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, inscrição municipal nº 0.308.730-1, CL nº 02848-0. 2 - Rua Leopoldina Rego, terreno onde existiu o prédio nº 512, e respectivo terreno medindo em sua totalidade: 10,65m de frente, 23,30m de testada pela Rua Dr. Nunes, 2,00m no canto chanfrado na esquina das ruas citadas, 25,50m na linha da divisa que começa do lado esquerdo da testada pela Rua Leopoldina Rego e 12,00m nos fundos, confrontando à frente com a Rua Leopoldina Rego, do lado direito com a Rua Dr. Nunes, pelo lado esquerdo com o prédio 502 da Rua Leopoldina Rego, de Alcides Rosa e nos fundos com o imóvel da Rua Dr. Nunes, nº 34, de Francisco Osmond Coelho ou sucessores, conforme descrito e caracterizado na matrícula nº 192.668 do Cartório do 8º Serviço Registral de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, inscrição municipal nº 0.308.729-3, CL nº 02848-0. 3 - Rua Leopoldina Rego, nº 488 Fundos - Casa 01 e a fração ideal de ½ do respectivo terreno, medindo em sua totalidade: 9,95m na divisa com os fundos do prédio nº 488 da Rua Leopoldina Rego,23,90m a direita em 02 segmentos de 22,05m mais 1,85m na divisa com o prédio 502 da Rua Leopoldina Rego de propriedade do Espólio de Alcides Rosa, 13,25m a esquerda em 02 segmentos de 11,00m mais 2,25m onde confronta com o prédio 486 da Rua Leopoldina Rego de Claudemiro V. de Mattos, e 14,81m de fundos onde confronta com o álveo do Rio Nunes; área de utilização exclusiva que mede: 9,95m de frente, sendo parte com o prédio 488-Fundos, e parte com a passagem, 14,81m na linha dos fundos, 15,40m do lado direito em 02 segmentos de 13,55m mais 1,85m, 4,75m do lado esquerdo em 02 segmentos de 2,50m mais 2,25m; área comum ao nº 488 fundos e 488 fundos - casa 01 que mede: 3,35m de frente e fundos por 8,50m de ambos os lados. Tendo entrada por uma servidão comum ao nº 488 fundos e 488 fundos - casa 01 que mede: 2,00m de largura por 21,20 de extensão localizada no lado esquerdo do prédio nº 488, conforme descrito e caracterizado na matrícula nº 222.822 do Cartório do 8º Serviço Registral de Imóveis, inscrição municipal nº 1.529.020-8, CL - nº 02848-0. 4 - Rua Leopoldina Rego, prédio nº 488 Fundos, e a fração ideal de ½ do respectivo terreno, medindo em sua totalidade: 9,95m na divisa com os fundos do prédio nº 488 da Rua Leopoldina Rego, 23,90m a direita em 02 segmentos de 22,05m mais 1,85m na divisa com o prédio 502 da Rua Leopoldina Rego de propriedade do Espólio de Alcides Rosa, 13,25m a esquerda em 02 segmentos de 11,00m mais 2,25m, onde confronta com o prédio 486 da Rua Leopoldina Rego de Claudemiro V. de Mattos, e 14,81m de fundos onde confronta com o álveo do Rio Nunes. Tendo entrada por uma servidão comum ao nº 488 fundos e 488 fundos - casa 01 que mede: 2,00m de largura por 21,20 de extensão localizada no lado esquerdo do prédio nº 488; área de utilização exclusiva que mede: 8,50m de frente para a passagem,8,50m de fundos por 6,60m de extensão de ambos os lados; área comum ao nº 488 fundos e 488 fundos - casa 01 que mede: 3,35m de frente e fundos por 8,50m de ambos os lados, conforme descrito e caracterizado na matrícula nº 222.821 do Cartório do 8º Serviço Registral de Imóveis, inscrição municipal nº 0.997.856-0, CL nº 02848-0.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis a que se referem o

Art. 1º deste Decreto, com suas descrições e caracterizações constantes no Laudo de Avaliação nº 065/2021-PGE, constante no processo administrativo nº sEI-030029/004721/2021.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2022 CLÁUDIO CASTRO Governador