Decreto nº 48.216/2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À AMPLIAÇÃO DOS ESPAÇOS FÍSICOS QUE DÃO SUPORTE AO INSTITUTO DE APLICAÇÃO FERNANDO RODRIGUES DA SILVEIRA - CAP-UERJ, À EDITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EDUERJ E OUTRAS UNIDADES ACADÊMICAS.
DECRETO Nº 48.216 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À AMPLIAÇÃO DOS ESPAÇOS FÍSICOS QUE DÃO SUPORTE AO INSTITUTO DE APLICAÇÃO FERNANDO RODRIGUES DA SILVEIRA - CAP-UERJ, À EDITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EDUERJ E OUTRAS UNIDADES ACADÊMICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI260007/024925/2022 e, ainda, CONSIDERANDO - a necessidade de ampliação dos espaços físicos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, para melhor acomodação dos serviços prestados pelo Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira - CAP-UERJ, da Editora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - EDUERJ e de outras unidades acadêmicas que já demonstraram interesse em ampliar a oferta de seus serviços e políticas públicas essenciais à manutenção e ao desenvolvimento da educação em benefício da população do Estado;
- o interesse da UERJ em promover o melhor atendimento às necessidades dos diversos segmentos acadêmicos, dos servidores e dos estudantes, que precisam de espaço adequado para realizar suas atividades cotidianas;
- o dever da Administração Pública de observar a exegese do princípio da eficiência, objetivando a continuidade dos serviços oferecidos pela UERJ na instalação do imóvel pretendido, que está localizado exatamente em frente à unidade atual do CAP-UERJ, sendo este um fator de máxima relevância para a escolha do referido imóvel;
- a regularização da situação do imóvel aos fins institucionais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado no Município do Rio de Janeiro - RJ, abaixo descrito:
a) Imóvel inscrito nº 11º Ofício de Registro de Imóveis, do Município do Rio de Janeiro, do Estado do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 93.753, designado por Lote nº 01, de quarta Categoria, onde existiram os prédios nº 59 e 61, da Rua Barão de Itapegipe, na Freguesia do Engenho Velho, nesta cidade, PA nº 41.939, aprovado em 19.09.88, cujo terreno mede em sua totalidade: - 17, 55m de frente pela rua Barão de Itapegipe (CB UM), nos fundos, mede 4.90m mais 11,00m, aprofundando o terreno mais 10,14m alargando o terreno, 36,12m do lado direito, 37,85m a esquerda, confrontando do lado direito em 4 segmentos, o 1º confronta com o prédio nº 55 da Rua Barão de Itapegipe, o 2º segmento estreitando o terreno, confrontando com o imóvel nº 328 da Av. Paulo de Frontim, o 3º segmento alargando o terreno, e confrontando com o mesmo imóvel nº 328 da Av. Paulo de Frontim, e o 4º segmento com o prédio nº 59 pelo lado esquerdo confronta com o imóvel nº 61 e 71 da Rua Barão de Itapegipe, e nos fundos com os prédios nº 328 e 330 da Av. Paulo de Frontim, não figurando no PAL, acima descrito, área de recuo o investidura. - Títulos de Propriedade: - (nº 59) Lº 2H/4 Mat. Nº 24.704, fls. 87 - (nº 61) Lº 2C/9 Mat. 9.448 fls. 48, do Cartório do 11º Ofício de RGI do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Geral da UERJ autorizadas a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador