Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.218/2022

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA

DECRETO Nº 48.218 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIO À AMPLIAÇÃO DO CAMPUS VAZ LOBO, PARA A OFERTA PÚBLICA DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INOVAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI150001/018596/2022 e, ainda, CONSIDERANDO - a essencialidade da ampliação do Campus Vaz Lobo, que permitirá a oferta pública de ensino, pesquisa, extensão e inovação no Estado do Rio de Janeiro, de maneira mais eficiente e em maior escala;

- a demanda de políticas públicas das comunidades afetas à Região de Vaz Lobo, que requer garantias de inclusão e assistência do Estado àquela população;

- o interesse institucional da UERJ de potencializar sua atuação na Zona Norte do Estado do Rio de Janeiro;

- a regularização da situação do imóvel aos fins institucionais da UERJ,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado no Município do Rio de Janeiro - RJ abaixo descrito:

a) Imóvel inscrito nº 8º Ofício de Serviço Registral de Imóveis do Município do Rio de Janeiro, do Estado do Rio de Janeiro, constituído por prédio e respectivo terreno na Rua Ramiro Monteiro, nº 120 e uma benfeitoria sob o nº 130, de terceiros, na cidade do Rio de Janeiro, Freguesia de Irajá, medindo o terreno, em sua totalidade,190,00m de frente, em 3 segmentos, o 1º de 75,50m; o 2º de 49,00m e o 3º de 65,50m; lateral direita, 12,00m; lateral esquerda e, na linha de fundo, 181,00m; confronta, à direita, com a Travessa Lopes Neto, lado ímpar, à esquerda, com a Avenida Edgar Romero, lado ímpar, e, no fundo, com o prédio 817, da mesma Avenida, de Joaquim Ramos de Almeida; e, também, do terreno sem número, junto e depois do prédio 120, acima descrito, fazendo canto para a Travessa Lopes Neto, medindo por aí 6,40m; na linha da frente para a rua Ramiro Monteiro, 67,00m; igual largura na linha de fundo, com a Travessa Lopes Neto e, do lado esquerdo, com o prédio 21, da Rua Ramiro Monteiro.

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Geral da UERJ autorizadas a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador