Decreto nº 48.220/2022
TO R N A SEM EFEITO O DECRETO Nº 48 .215
DECRETO Nº 48.220 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 48.215 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022, PUBLICADO NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONAM, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-030029/004721/2021,
DECRETA:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 48.215 de 22 de setembro de 2022, publicado no diário oficial do dia 23 de setembro de 2022, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis situados no Município do Rio de Janeiro/RJ, necessários à implantação de Unidade Escolar Estadual.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2427260